Os fatos que embasaram a elaboração do projeto premiado foram os atrasos e/ou inexecução de obras previstas no contrato de concessão da rodovia MG-050 entre os anos de 2007 e 2014. Conforme consta no projeto premiado, as iniciativas adotadas pelo Estado, enquanto poder concedente, para o recebimento de mais de 22 milhões de reais de multas aplicadas, seja por via administrativa ou pela justiça comum, sempre se mostraram frustradas. Na busca de uma alternativa a efetiva exigência e aplicação das penalidades imputadas à concessionária, recorreu-se ao instituto da arbitragem.
A partir de fevereiro de 2015, com a assinatura do primeiro termo de arbitragem envolvendo o Estado de Minas Gerais, os problemas da relação contratual de concessão da MG-050 começaram a ter encaminhamento dentro desse rito, que culminou em janeiro de 2017 com a sentença que condenou a concessionária da rodovia ao pagamento de multas ao Governo do Estado.
Essa sentença, além de sua relevância histórica por se tratar da primeira sentença arbitral no setor rodoviário e da segunda sentença arbitral no país proferida envolvendo a administração pública, foi importante para a determinação de parâmetros que nortearam a continuidade da concessão, como, por exemplo, a responsabilidade de cada parte nos procedimentos desapropriatórios, entre outros. O estabelecimento dessas diretrizes foi decisivo também para o reconhecimento por parte da concessionária de outras obrigações não cumpridas ao longo do contrato, totalizando um valor de aproximadamente R$ 58 milhões de reais, que foram reequilibrados no contrato a favor do Estado.
Para Felipe Melo , um dos premiados, “a premiação deu visibilidade a uma atividade que se iniciou há cerca de três anos e concentrou boa parte dos esforços e expectativas de nosso trabalho quanto à resolução de conflitos que se estendiam basicamente desde o início da concessão em 2007. Talvez seja prematuro afirmar, mas acreditamos que com esse precedente positivo o instituto de arbitragem possa ser um caminho para a resolução melhor e mais célere dos litígios que envolvam o Estado.”
O Prêmio Inova Minas Gerais é promovido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) em parceria com a Fundação João Pinheiro (FJP). Dentre os finalistas, 12 receberam prêmios em dinheiro (R$ 5 mil; R$ 3,5 mil e R$ 2 mil para os três primeiros colocados de cada modalidade das duas categorias existentes) e outros quatro foram contemplados com “menção honrosa”.
Fotos: Mércia Lemos - SETOP/MG