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Nº Edital |
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023/2014 |
Objeto |
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Seleção de empresa para administrar e explorar, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas ou grupo de linhas de ônibus do Sistema de Transportes coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
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Tipo |
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Preço |
Prazo de execução |
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28 (vinte e oito) anos |
Entrega das propostas |
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Até às 17 horas (dezessete horas) do dia 08/09/2014.
As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas – Serra Verde – Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
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Abertura das propostas |
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Às 13:30 horas (treze horas e trinta minutos) do dia 12/09/2014.
SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 9º andar do Prédio Minas – Plenária, Rodovia Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –CEP: 31.630-900.
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Erratas |
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- Na cláusula 3.1 do anexo IX, Minuta do Contrato, onde se lê:
“3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente e correspondente ao prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000, o qual será pago pela CONCESSIONÁRIA serão pagos da seguinte forma: em até ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato. 3.1.1 A CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente à renovação contratual em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.” Leia-se: “3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente, prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000. O valor da Outorga da concessão é de R$ ___________(__________________ reais e________ centavos) e será pago pela CONCESSIONÁRIA em ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato. 3.1.1. CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente a outorga da concessão em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.”
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Duvidas |
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Pergunta 01: Para comprovação do Documento H-19 da Habilitação, também se aplica a recomendação do item 11.3 ? ou seja: Documento H.19 - para comprovar que possui profissional qualificado na área administrativa e operacional de serviço publico de transporte coletivo de passageiros, é preciso atender as recomendações do item 11.3 sobre nome do contratado e contratante, bem como a localização da prestação do serviço e período de execução do serviço?
Resposta 01: SIM, nos casos previstos pelo Item 11.3. Pergunta 02: Para comprovação do Documento H-19 da Habilitação, também se aplica a recomendação do item 11.3 ? ou seja: Documento H.19 - para comprovar que possui profissional qualificado na área administrativa e operacional de serviço publico de transporte coletivo de passageiros, é preciso atender as recomendações do item 11.3 sobre nome do contratado e contratante, bem como a localização da prestação do serviço e período de execução do serviço? Resposta 02: SIM, nos casos previstos pelo Item 11.3.
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Decisão |
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Convocação |
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Arquivos para download |
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Anexos e Edital
Ata de Abertura dos Envelopes de Proposta Técnica
CONVOCAÇÃO 14/10/2014
ATA da abertura do envelope de HABILITAÇÃO
ATA de Habilitação
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