Foto Bernadete Amado
Foto Bernadete Amado

Dez novos radares entram em funcionamento em cinco rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a partir da zero hora desta segunda-feira (2). Os novos radares estarão distribuídos na área de influência da Coordenadoria Regional do DER em Barbacena.

São três na BR-383, no município de Entre Rios de Minas; dois na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves e Tiradentes; um na MG-030 e outro na MG-443, em Congonhas; um na MG-129, no município de Ouro Branco; e dois em Barbacena, na MG-338.

O radar instalado na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves, quilômetro 83,0, permite velocidade máxima de 80 km/h para aclive e de 60 Km/h para declive. Na MG-338, no quilômetro 14,4, a velocidade máxima permitida é de 40km/h (ver tabela abaixo). Para os demais radares, a máxima é de 60 Km/h.

Meta ultrapassada

Com a operação dos novos radares, já são 206 equipamentos instalados pelo DER-MG, ultrapassando a meta de 196 pontos, prevista no Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras.

Estudo técnico

Os radares são instalados pelo DER-MG após elaboração de estudo técnico e implantação de projeto específico de sinalização. Os equipamentos só entram em operação depois de aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), e em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER-MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira. A infração é considerada média.

Para quem ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.

E aquele que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62 e perde sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.

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