A instalação dos radares faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Na primeira etapa do contrato, estão sendo investidos R$ 7 milhões. Nos 48 locais restantes, previstos para a primeira etapa do contrato, o DER-MG já tem equipamentos instalados, distribuídos pelas regiões  Sul, Triângulo, Alto Paranaíba e Central, incluindo a RMBH. Para entrar em funcionamento, os demais equipamentos dependem da aferição do Instituto Estadual de Pesos e Medidas (Ipem).

Em setembro foi dada a ordem de início para a primeira etapa do contrato. Até hoje (23/12) o número de radares em operação nas rodovias mineiras chega a 15 equipamentos, 13 na região sul e dois na região metropolitana de Belo Horizonte. O contrato integral, que é de quatro anos, representa um investimento de R$ 98,5 milhões e a previsão de instalar 196 radares. As empresas vencedoras da licitação, depois da instalação dos radares, são responsáveis pela manutenção dos equipamentos.

Radares em operação a partir de 29/12/09
Região Sul de Minas:

1.    MG 295 – entroncamento BR 459 a Paraisópolis, km 0,9, Piranguinho;
2.    BR 267 – Poços de Caldas a Divisa de MG / SP, km 536,7, Poços de Caldas.

Região Central (Região Metropolitana de Belo Horizonte):
1.    MGC 262 – em frente ao Condomínio das Mangueiras, KM 12,5, Sabará;
2.    MG 030 – Belo Horizonte a Nova Lima, km 17,1, Nova Lima;
3.    LMG 806 – entroncamento Presídio Dutra Ladeira a Ribeirão das Neves, Km 8,0, Ribeirão das Neves;
4.    MG 030 – Honório Bicalho a Rio Acima, km 35,0, Rio Acima;
5.    LMG 806 – Justinópolis ao entroncamento do Presídio Dutra Ladeira, km 5,1, Ribeirão das Neves;
6.    MG 050 – Vianópolis ao entroncamento da BR 262, km 56, Betim;
7.    MG 040 – km 12, Ibirité;
8.    MG 424 – entroncamento MG 010 ao entroncamento para Pedro Leopoldo, km 20,8, Pedro Leopoldo;
9.    MG 030 – Belo Horizonte ao entroncamento Águas Claras, km 11,8, Nova Lima.


Radares instalados até hoje (23/12/09):
1.    MG-173 - Conceição dos Ouros ao entroncamento BR-459 - Divisa MG/SP, km 29,10, Conceição dos Ouros;
2.    MG-158 - Itanhandu ao entroncamento BR-354 - Divisa MG/SP, km 5,20, Itanhandu;
3.    BR-267  - Campanha  ao entroncamento BR381/459, km 366,89, Campanha;
4.    BR-267 - Campanha a Pouso Alegre, km 365,07, Campanha;
5.    MG-290 - Jacutinga a Pouso Alegre - Divisa MG/SP, km 80,92, Jacutinga;
6.    MG-459 - Monte Sião ao entroncamento MG-290 - Divisa MG/SP, km 30,48, Monte Sião;
7.    MG-347 - Pedralva a Carmo de Minas - Entroncamento BR-459, km 45,98, Pedralva;
8.    MG-158 - Passa Quatro ao entroncamento BR-354 - Divisa MG/SP, km 18,40, Passa Quatro;
9.    MG-158 - Passa Quatro ao entroncamento BR-354 - Divisa MG/SP, km 16,52, Passa Quatro;
10.    MG-290 - Jacutinga a Pouso Alegre - Divisa MG/SP, km 79,10, Jacutinga;
11.    MG 290 - Pouso Alegre a Divisa de MG / SP, km 3,85, Pouso Alegre;
12.    MG 290 – Pouso Alegre a Divisa de MG / SP, km 23,16, Borda da Mata;
13.    MG 179 – entroncamento para São João da Mata ao entroncamento para Silvianópolis, km 65,27, São João da Mata;
14.    MGC 262 – entroncamento da avenida José Cândido da Silveira e a BR 381 (anel rodoviário), km 0,5, Belo Horizonte;
15.    MGC 262 – Km 3,0 (bairro Nações Unidas), Sabará.

Processamento das Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares será efetuado pelo DER. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores será de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Penalizações previstas
1.    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: 4, infração média, valor: R$ 85,13;
2.    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, artigo 218 do CTB, é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: 5, multa grave, valor R$ 127,69;
3.    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em  mais de 50%, artigo 218 do CTB,  é considerado como o responsável pela infração o condutor do veículo, pontos perdidos na carteira: 7, multa Gravíssima, valor R$ 574,62.

Agência Minas e Blog , acesse para mais notícias do Governo de Minas Gerais.

Acesse a Galeria de Fotos do Governo de Minas Gerais .

Acompanhe também no www.youtube.com/governodeminasgerais

Até o próximo dia 29 de dezembro, mais 11 radares entram em operação nas rodovias estaduais, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Do total, nove equipamentos estão instalados na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Sabará, Nova Lima (2), Ribeirão das Neves (2), Rio Acima, Betim, Ibirité e Pedro Leopoldo, e dois na região Sul de Minas, nos municípios de Piranguinho e Poços de Caldas. Com mais estes radares, o número de equipamentos em operação nas MGs chega a 26.