Essa restrição é regulamentada pela Portaria nº 2.583, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), de 19 de janeiro de 2009, tendo sido criada como uma maneira de garantir a segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e sujeito à aplicação de multa. A restrição vale para os veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria está disponível na internet (http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf).
Horários das restrições
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Quarta-feira | 30/12 | 16 às 22h |
Quinta-feira | 31/12 | 12 às 22h |
Sexta-feira e Sábado | 01 e 02/01 | Sem restrições |
Domingo | 03/01 | 12 às 22h |
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Neste feriado de Reveillon volta a vigorar a restrição à circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs, onde se incluem veículos de carga dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escolta (batedores). A proibição começa amanhã, quarta-feira (30), das 16 às 22h. Na quinta-feira (31) a restrição será das 12 às 22h. Sexta-feira (01/01) e sábado (02/01) não haverá restrições, voltando a valer no domingo (03/01) das 12 às 22h.