Atrasos e inexecuções de obras previstas no contrato de concessão da rodovia MG-050 levaram o Tribunal Arbitral (sistema extrajudicial de solução de controvérsias em que as partes, em comum acordo, nomeiam um profissional ou equipe que irá atuar como árbitro) a proferir sentença em favor do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), com aplicação de multa de cerca de R$ 22,8 milhões contra a Concessionária AB Nascentes das Gerais. Não cabe recurso à decisão final.
No Brasil, a Arbitragem é regulamentada pela Lei 9307/96 e, no momento, os processos arbitrais do Estado de Minas Gerais estão sendo administrados pela CAMARB – Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil.
A multa de R$ 22,8 milhões refere-se a doze intervenções obrigatórias da MG-050 (vide quadro abaixo). O Tribunal Arbitral acolheu os entendimentos demonstrados e defendidos pela Setop de descumprimento ou cumprimento tardio de obrigações contratuais. O Tribunal aceitou ainda a argumentação da Secretaria de que a repactuação de prazos, bem como a elaboração de um novo cronograma de execução de obras não altera o compromisso primeiro de entrega do empreendimento, servindo exclusivamente como parâmetro para o cálculo de equilíbrio econômico-financeiro, que atualmente está em desfavor do Estado.
O litígio com a concessionária pelo cumprimento de cláusulas contratuais referentes à execução de obras necessárias, denominadas no contrato de concessão patrocinada de intervenções obrigatórias (ITVs), começaram em 2009, quando foram abertos os primeiros procedimentos administrativos pelo cumprimento de prazos. Três anos depois, em 2014, a concessionária ingressou com duas ações cautelares na Justiça pleiteando, com sucesso, a suspensão das multas que somam, a valores correntes, cerca de R$ 60 milhões.