Em função de informações incorretas publicadas na reportagem intitulada “Dupla função de motoristas gera transtorno e risco para usuários”, publicada na edição desta quinta-feira (11/02) do jornal O Tempo, a SETOP – Secretaria de Estado de Estado de Transportes e Obras Públicas - esclarece que em nenhum momento informou, por meio de nota, o percentual ou qualquer número relacionado à demissão de cobradores pelas empresas concessionárias do Sistema de Transportes Metropolitano de Belo Horizonte.

A SETOP recebeu os seguintes questionamentos do repórter:
- Quantas linhas de ônibus estão circulando na região metropolitana sem cobradores?
- Qual o total de veículos e viagens que são feitas sem os cobradores?
- Quando esta medida passou a valer? Ela será ampliada?
- Por que os cobradores foram retirados das linhas?
- Quantas linhas metropolitanas a região metropolitana de BH tem?

E enviou a seguinte resposta: “A autorização concedida para circular sem cobrador, em 2014, pela Subsecretaria de Regulação de Transportes da Setop, é dada ao veículo, baseado em suas características, e não à linha. Pela autorização os veículos do transporte coletivo metropolitano tipo mini ônibus com capacidade de 25 a 31 lugares; midi ônibus com capacidade 30 a 37 lugares, ônibus médio com capacidade de 36 a 39 lugares, ônibus padrão, com capacidade de 46 a 49 lugares, que possuem botoeiras/gavetas ao lado do motorista e aqueles em que 75% dos usuários usam Cartão Ótimo, estão dispensados da utilização do cobrador. A presença ou não do cobrador no veículo é prerrogativa das concessionárias. Contudo, os parâmetros da autorização foram suficientes para que fossem retirados da composição dos custos das tarifas em 2015, no item mão-de-obra, o equivalente a cerca de 50% dos cobradores da atual frota de 2946 veículos que circulam no sistema metropolitano. É importante frisar que nenhum motorista foi autorizado ou orientado a cobrar passagem e dirigir ao mesmo tempo, uma vez que constitui infração de trânsito, passíveis de sanções estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito.”