A Corregedoria tem por finalidade realizar, coordenar, orientar e executar as atividades de correição administrativa disciplinar relacionadas com os servidores da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e entidades vinculadas, competindo-lhe:

  • assessorar o Secretário, bem como os titulares das entidades vinculadas, nas decisões pertinentes aos procedimentos administrativos disciplinares;
  • analisar e coordenar a análise nas entidades vinculadas, as representações e as denúncias nas quais se atribuam desídia, omissão ou descumprimento do dever funcional por parte dos servidores no âmbito de sua competência;
  • realizar investigações preliminares, propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares ex officio, ou mediante determinação do Secretário, ou por solicitação dos titulares das entidades vinculadas;
  • propor medidas que objetivem conscientizar, evitar e diminuir a prática de irregularidades funcionais cometidas por servidores no âmbito de sua competência;
  • avocar e propor a declaração de nulidade a qualquer tempo, nos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito de sua competência, em razão de: a) inexistência de condições objetivas para sua realização nas entidades vinculadas; b) complexidade e relevância da matéria; c) questão jurídica relevante; e d) autoridade envolvida;
  • efetuar diligências em órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que objetivem instruir os procedimentos administrativos disciplinares a seu cargo;
  • requisitar e capacitar servidores lotados na SETOP e nas entidades vinculadas para compor comissões disciplinares;
  • requerer a órgãos e entidades da administração pública estadual a realização de perícias instrutórias de procedimentos administrativos disciplinares;
  • requisitar o intercâmbio de informações funcionais e sugerir medidas de caráter preventivo e corretivo, em parceria com as comissões de Ética e de Avaliação de Desempenho;
  • definir, padronizar e normatizar, mediante a edição de instruções, os procedimentos atinentes às atividades de correição, observadas as normas e decisões emanadas da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria Geral do Estado e do Conselho de Corregedores do Estado;
  • propor ao Secretário o encaminhamento de documentação ao órgão competente, para apuração das respectivas responsabilidades civil e penal de agente público;
  • zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados; e
  • executar atividades correlatas.