AVISOAs eventuais alterações nos editais serão disponibilizadas neste site, ficando sob a responsabilidade dos interessados o devido acompanhamento da licitação pela internet.

Nº Edital   014/2014
Objeto  

Seleção de empresa para administrar e explorar, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas ou grupo de linhas de ônibus do Sistema de Transportes coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.

Tipo   Técnica e Preço
Prazo de execução   28 (vinte e oito) anos
Entrega das propostas      Até às 17 horas (dezessete horas) do dia 08/09/2014.

As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas – Serra Verde – Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

Abertura das propostas  

Às 11 horas (onze horas) do dia 10/09/2014.

SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 9º andar do Prédio Minas – Plenária, Rodovia Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –CEP: 31.630-900.

Erratas  
  1. Substituição do arquivo Q4 do Anexo I do Edital por motivo de incorreções verificadas, a saber:
    Retirada de lançamento relacionado a restrição de seção para pontos não cadastrados para serviços constantes nos grupos 4, 5, 9 e 10.
  2. Na cláusula 3.1 do anexo IX, Minuta do Contrato, onde se lê:
    “3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente e correspondente ao prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000, o qual será pago pela CONCESSIONÁRIA serão pagos da seguinte forma: em até ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato.
    3.1.1 A CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente à renovação contratual em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.”

    Leia-se:
    “3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente, prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000. O valor da Outorga da concessão é de R$ ___________(__________________ reais e________ centavos) e será pago pela CONCESSIONÁRIA em ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato.
    3.1.1. CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente a outorga da concessão em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.”
Duvidas  

PERGUNTA 01 - Consta no Edital que, a cada tempo de viagem de no máximo 3hs30min é obrigatório uma parada para descanso. A empresa deve informar o nome e a localização do ponto de parada, assim como o tempo previsto (se 15min ou 30min), acrescentando este tempo ao tempo de percurso parcial da respectiva seção. Constam, no QOS (tempo previsto por seção) e no QUADRO DE TARIFAS (OUTRAS OBSERVAÇÕES), campos de saída mas não há informação de onde deve constar esta entrada dos dados de Tempo de Parada na planilha. Esta entrada dos dados pode/deve ser feita no Q5, criando-se colunas adicionais com o tempo de parada e a respectiva localização da mesma? Consta no Edital somente que no campo “OUTRAS OBSERVAÇÕES deve ser indicada a localização, o nome e o tempo de parada. Além disso somar este tempo ao TEMPO de Percurso Parcial da seção envolvida.

RESPOSTA 01: O arquivo “Q5” não deverá ter sua estrutura modificada. O Item 5.1 do Anexo I contém a seguinte informação: “Tempo de Parada – A cada três horas e trinta minutos, é obrigatório uma parada para o
descanso da tripulação e passageiros. O tempo de parada deverá ser acrescido ao Tempo
de Percurso Parcial da seção envolvida”. Todas as instruções para o preenchimento encontram-se no Anexo I.

PERGUNTA 02: Algumas das linhas licitadas nos editais 013/2014 a 025/2014 possuem a característica de linha suburbana, portanto são linhas nas quais a venda de passagem é feita diretamente no interior dos veículos, dessa forma, diferentemente do que ocorre com os serviços de características rodoviárias, não há venda de bilhetes de passagem em terminais rodoviários ou locais assemelhados. Diante dessa característica peculiar entendemos que não é possível apresentar a “disponibilidade de pontos de venda de passagem ou locais destinados para este fim” (conforme previsto no anexo I – Projeto Básico), tendo em vista que tais locais não existem na operação das linhas com características suburbanas. Dessa forma a pontuação referente ao item 2.5 do Anexo XV não será aplicado para tais linhas. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 02: Entendimento Incorreto. As linhas com característica urbana só estão dispensadas de emitir bilhete de Passagem, caso sejam desobrigadas, conforme Lei Complementar n° 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Em Minas Gerais, vigoram também a Lei n° 6.763/1975 e o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002.
PERGUNTA 03: Seguindo o mesmo raciocínio da pergunta anterior (...) Diante dessa característica peculiar entendemos que não é possível apresentar atestado, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou órgão equivalente autorização para a venda informatizada de bilhetes de passagens, com a indicação dos locais de pontos de venda informatizados (conforme previsto no Anexo I – Projeto Básico), tendo em vista que as linhas suburbanas não necessitam da venda de bilhetes em locais pré-definidos. Dessa forma a pontuação referente ao item 2.6 do Anexo XV não será aplicado para tais linhas, tendo em vista que pontuar a comprovação de uma atividade que não será efetua na linha ora licitada (venda informatizada de passagens em locais determinados (terminal rodoviário)) não guarda qualquer tipo de relação com a atividade licitada. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 03: Entendimento Incorreto. As linhas com característica urbana só estão dispensadas de emitir bilhete de Passagem, caso sejam desobrigadas, conforme Lei Complementar n° 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Em Minas Gerais, vigoram também a Lei n° 6.763/1975 e o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002.

PERGUNTA 04: Segundo o edital, o local de garagem pode estar localizado até 10 km do ponto inicial ou final da linha. O ponto de parada poderá estar localizado a uma distância de 2 km do eixo da rodovia em terminal rodoviário?
RESPOSTA 04:
Não.
PERGUNTA 05: Para efeito de Ponto de Parada poderá ser considerado como acesso a distancia de 500 metros em relação ao itinerário da linha?
RESPOSTA 05: Caso não exista ponto de parada no itinerário da linha, devidamente comprovada pela CRG do trecho, e haja necessidade do Ponto de Parada a empresa poderá propor um Ponto de Parada Fora do eixo do itinerário da linha que, será vistoriado para aprovação ou não.
PERGUNTA 06: Conforme o QRF e Relatório de Tarifas obtidos pelo SGTI, o serviço apresenta secionamentos divergentes com os publicados no edital. Temos que seguir estritamente o Arquivo Q5? Tais seções que existem tanto no QRF quanto no Relatório de Tarifas serão ignoradas? Caso não, como saberemos os códigos das mesmas? Os arquivos Q1,2,3,4 deverão ser apresentados junto a proposta técnica?
RESPOSTA 06: Não existe relação entre o Sistema de Gerenciamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal (SGTI) e o arquivo Q5, portanto para efeitos do edital considera-se os arquivos publicados no mesmo. Já os arquivos Q1 ao Q4 Não deverão ser juntados a Proposta técnica conforme item 5.1 do Anexo I do edital.
PERGUNTA 07: Como o Projeto Básico estabelece que a empresa tem de ter Atestado de autorização de venda de passagens informatizadas em todas as localidades sendo que para isso é necessário abrir filiais em várias localidades (seções) para obtenção de autorização em todos os locais?. Sendo que os compromissos estão vinculados ao resultado da licitação!
RESPOSTA 07: Quanto aos locais rege o Item 7.1: “Entende-se por disponibilidade de Pontos de Venda de bilhetes de Passagens, a apresentação de documento de registro de propriedade, compromisso de compra e venda vinculada ao resultado da licitação, contrato de locação ou termo de compromisso de locação do(s) locais destinados para este fim”. Já quanto à venda informatizada de passagens o Item 7.2 “A licitante deverá comprovar, através de Atestado, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou órgão equivalente autorização para a venda informatizada de bilhetes de passagens.”

PERGUNTA 08: No anexo I do edital diz que, para comprovar a propriedade da garagem e do ponto de apoio é necessário apresentar escritura de propriedade e Registro do imóvel. Essa mesma documentação é exigida para se obter um alvará de funcionamento. A apresentação do Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura substitui tais documentos?
RESPOSTA 08: Não.

Decisão     
Convocação  

 

Arquivos para download  

Anexos e Edital

NOVO- Arquivos Q4 - RETIFICAÇÃO 31.07.2014

ATA Abertura Edital 014 2014 10 09

CONVOCAÇÃO 14/10/2014

ATA de Julgamento da Proposta Técnica

ATA da apresentação do resultado da Proposta Técnica

ATA de Habilitação

A comissão Especial de licitação informa que as cópias solicitadas estão disponíveis para retirada desde 21/10/2014.

A comissão Especial de licitação informa que as cópias solicitadas estão disponíveis para retirada desde 21/10/2014.