Essa página pretende dar publicidade aos pareceres emitidos pelo Organismo de Avaliação de Conformidade (OAC)* do Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos nº 002/2023, disponível em http://www.ppp.mg.gov.br/images/SEI_GOVMG_-_62805355_-_Contrato_2_2.pdf, cujo objeto é a concessão comum da prestação de serviços de gestão, operação e manutenção da Rede Metroferroviária, compreendendo a Linha 1 expandida (Novo Eldorado-Vilarinho) e implementação da Linha 2 (linha Nova Suiça-Barreiro).
Referida publicidade é estabelecida pela subcláusula 14.12.2 do Contrato de Concessão supracitado.
*ORGANISMO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE: significa a(s) empresa(s) de notório conhecimento no campo de engenharia de obras e de operação de transporte público, a ser(em) nomeada(s) de comum acordo entre a Concessionária e o PODER CONCEDENTE, nos termos da Seção I Do ORGANISMO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE da Cláusula 14 deste Contrato, à(s) qual(is) caberá a verificação da completude dos Investimentos Obrigatórios e de demais novos investimentos que venham a ser executados pela Concessionária mediante o consentimento do PODER CONCEDENTE, além de outras atividades devidamente definidas no âmbito do presente Contrato.
As atribuições do OAC estão definidas na subcláusula 14.20 do Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos nº 002/2023.