A prestação de contas, obrigatória a todos os municípios, objetiva demonstrar tempestiva e convenientemente a regular aplicação do recurso liberado ao objeto conveniado. Por meio da referida prestação de contas, parcial ou final, dependendo da forma em que o recurso foi liberado ao convenente, o concedente verificará a correta execução da obra, possibilitando, assim, o repasse de parcelas subseqüentes ou de liberações futuras.

O recebimento das prestações de contas parcial e final de convênios ficará condicionada à apresentação pessoal de todos os documentos de que tratam os artigos 26, 27 e 28 do Decreto n.º 43.635 de 20 de outubro de 2003 (vide Resolução n.º 027 de 24 de agosto de 2007), podendo sua conformidade ser verificada de acordo com o checklist - Guia de conferência da documentação de prestação de contas. Os recursos, os saldos remanescentes e a contrapartida pactuada, que não foram aplicados no objeto do convênio, ao final da obra, deverão ser devolvidos ao Cofre Público Estadual. É de suma importância que os municípios atendam tal exigência, já que, para a viabilização das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), como mata-burros, bueiros e vigas metálicas, é imprescindível a regularização da prestação de contas.

Para realizar a prestação de contas as prefeituras devem preencher todos os anexos, que constam no link abaixo, e levá-los pessoalmente na unidade de atendimento listada abaixo, juntamente com os comprovantes de despesas listados nos anexos.

Documentos necessários:

Veja, abaixo, link para a lista completa de documentos.

Valor:

Gratuito

Locais onde o serviço é prestado:

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