Fernanda Martins-SETOP
Fernanda Martins-SETOP

Dezoito novos radares entrarão em funcionamento nas rodovias estaduais sob a circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais a partir da zero hora dessa quarta-feira (10). Desses, doze radares estão instalados na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba;  três na Região Central ; dois no Sul  do Estado e um na região Norte.

A instalação dos radares faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Com esses dezoito radares, o número de equipamentos em funcionamento nas MG’s já são 44.

Para encerrar a primeira etapa do contrato, que prevê a instalação de radares em 74 pontos distribuídos por todo o estado, outros 30 locais deverão ter radares instalados. Nessa etapa, estão sendo investidos R$ 7 milhões. O contrato integral, que é de quatro anos, e prevê investimentos R$ 98,5 milhões com previsão de instalação de 196 radares. As empresas vencedoras da licitação, depois de instalar os radares, ficam responsáveis pela manutenção dos equipamentos.

Multas

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% deverá pagar multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50% deverá pagar multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50% deverá pagar multa de R$ 574,62 e perder sete pontos na carteira, a infração é considerada gravíssima.

Radares em operação a partir de quarta-feira (10/03)
Rodovia Km Municipio Trecho
MG-431 34,2 Pará de Minas Entr. MG-050/Entr. BR-262 p/ Araxá,
MG-431 54,6 Pará de Minas Entr. p/ Itauna/Entr. p/ Itatiaiuçu
MG-431 63,5 Pará de Minas Entr. p/ Itauna/Entr. p/ Itatiaiuçu
MGC-452 227,4 Santa Juliana Entr. p/ Santa Juliana – Araxá
MG-428 19,4 Araxá. Entr. MGC-146B para Fosfértil – Araxá
BR-267 303,8 Caxambu Caxambu - Entr. BR-381
BR-497 3,9 Uberlândia Entr. BR-365/452 -Entr. BR-153 (Prata)
LMG-749 9,9 Uberlândia Entr. BR-050 p/ Araguari - Entr. BR-365/452
LMG-749 8,7 Uberlândia Entr. BR-050 p/ Araguari - Entr. BR-365/452
LMG-749 2,55 Uberlândia Entr. BR-050 p/ Araguari - Entr. BR-365/452
BR-497 14,2 Uberlândia Entr. BR-365/452 -Entr. BR-153 (Prata)
MG-223 110,1 Araguari Araguari - Entr. MG-413 p/ Piracaíba
AMG-1410 3,6 Carmo do Paranaíba Entr. BR-354 - Carmo do Paranaíba
MGC-354 151,6 Presidente Olegário Presidente Olegário - Entr. BR-365
MG-455 17,2 Ibitiúra de Minas Santa Rita de Caldas – Andradas
LMG-798 30,2 Uberaba Entr. MG-190 – Uberaba
MG-427 4 Uberaba Entr. Uberaba - Entr. Água Comprida
MG-427 22,46 Uberaba Entr. Uberaba - Entr. Água Comprida

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