De acordo com a portaria do DER a proibição dos veículos de carga começa na sexta-feira (30) no período de 16 às 22 horas. No sábado, dia 1, será das 6 às 12 horas e no domingo das 16 às 22 horas. A restrição é para veículos do tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedores).

A medida adotada pelo DER visa para dar mais segurança aos motoristas que trafegam nas rodovias mineiras, justamente nos feriados prolongados, quando há um aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus.

O motorista que descumprir os horários e transitar nas rodovias especificadas na portaria ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo uma infração média, representando a perda de quatro pontos e o valor de R$ 85,13. A portaria está disponível na internet (http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf).

Horários das restrições

Sexta-feira

30/04

16 às 22 horas

Sábado

01/05

6 às 12 horas

Domingo

02/05

16 às 22 horas

Agência Minas e Blog , acesse para mais notícias do Governo de Minas Gerais.

Acesse a Galeria de Fotos do Governo de Minas Gerais .

Acompanhe também no www.youtube.com/governodeminasgerais

Em função do feriado do Dia do Trabalho, comemorado neste sábado dia 1º de maio, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG, colocará em prática a fiscalização prevista na Portaria do nº 2.749/2010, que prevê a restrição da circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC), das Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e das cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais de pistas simples, da próxima sexta-feira (30) até domingo (2).