A Setop orienta aos interessados sobre quais os procedimentos necessários para afixar cartazes no interior dos ônibus metropolitanos.
ATO COMPLEMENTAR AO RSTC Nº 005 DE 25 DE JANEIRO DE 2008.
Disciplina a afixação de mensagens no interior de ônibus do Sistema Metropolitano de Passageiros da RMBH.
O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º A afixação de mensagens no interior de ônibus das linhas do sistema metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, gerenciadas pela SETOP deverá obedecer ao disposto neste Ato Complementar.
Art. 2º Só poderão ser divulgadas mensagens de interesse público, que não tenham cunho político ou religioso e não atentam contra a moral e os bons costumes.
Art. 3º As mensagens a serem divulgadas por meio de cartazes deverão se apresentar de forma clara e adequada à visibilidade dos usuários dos ônibus.
Art. 4º A confecção dos cartazes para os fins de que trata este Ato Complementar ao RSTC deverá observar:
ATO COMPLEMENTAR AO RSTC Nº 005 DE 25 DE JANEIRO DE 2008.
Disciplina a afixação de mensagens no interior de ônibus do Sistema Metropolitano de Passageiros da RMBH.
O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º A afixação de mensagens no interior de ônibus das linhas do sistema metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, gerenciadas pela SETOP deverá obedecer ao disposto neste Ato Complementar.
Art. 2º Só poderão ser divulgadas mensagens de interesse público, que não tenham cunho político ou religioso e não atentam contra a moral e os bons costumes.
Art. 3º As mensagens a serem divulgadas por meio de cartazes deverão se apresentar de forma clara e adequada à visibilidade dos usuários dos ônibus.
Art. 4º A confecção dos cartazes para os fins de que trata este Ato Complementar ao RSTC deverá observar:
Os interessados em afixar cartazes no interior dos ônibus metropolitanos deverão retirar autorização na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº. Bairro Serra Verde - Prédio Minas, 7º andar, na Superintendência de Transporte Metropolitano. Na solicitação devem estar listadas as linhas (nome e número) de interesse para a divulgação dos cartazes, além do período em que deverão ficar afixados e o número de exemplares a serem distribuídos. As linhas e o período de afixação dos cartazes serão autorizados de acordo com a disponibilidade das mesmas, nunca excedendo 30 dias. Email para solicitação: cartazes@transportes.mg.gov.br |