Foto Janice Drumond/Sisema
Foto Janice Drumond/Sisema

As Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Transportes e Obras Públicas (Setop) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) assinaram, na manhã dessa terça-feira (10), um termo de cooperação administrativa, técnica e operacional.

O objetivo do termo, que tem um prazo de cinco anos, é definir procedimentos específicos para a construção de estradas e rodovias em Minas Gerais, considerando as principais questões do processo de regularização ambiental. Pretende, também, melhorar as condições das rodovias do Estado com ações que promovam a agilidade na regularização dos empreendimentos ou atividades de utilidade pública operadas pelo DER.

"Essa parceria é de grande importância para o Estado, pois demonstra que juntos podemos cumprir os ritos legais e tornar mais ágil o processo de licenciamento", afirmou o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães.

Para o secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Carlos Melles, "nosso objetivo comum é a qualidade de vida das pessoas. Temos ótima interlocução e não devemos iniciar nenhuma obra sem passarmos pela Semad, observando sempre as questões ambientais".

Compromissos

No termo de cooperação, a Semad se compromete a priorizar a regularização ambiental dos empreendimentos ou atividades desenvolvidas pelo DER e seus subsidiários, considerando a utilidade pública do empreendimento e sempre em conformidade com a legislação ambiental. Além disso, a secretaria se responsabiliza em orientar as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) e os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental acerca dos procedimentos específicos a serem observados nos processos de regularização ambiental, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, a execução e os resultados do termo.

O Termo de cooperação é resultado de uma reunião de alinhamento realizada em março de 2012, com a participação de todos os setores envolvidos no assunto.  "As equipes técnicas dos órgãos participaram efetivamente da elaboração do termo, por isso, temos a certeza da apropriação e cooperação dos setores", frisou Adriano Magalhães.

À Setop e ao DER fica a função de informar no Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) todas as atividades passíveis de regularização ambiental envolvidas para a execução da atividade principal, tais como Implantação ou Duplicação de Rodovias e para Pavimentação e/ou melhoramentos de Rodovias e contorno. Além disso, devem utilizar o FCE referente a outras atividades para as atividades não passíveis de licenciamento ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), tais como conservação, recuperação de aterros, construção de pequenas barragens, perfuração de poço tubular, bota fora, dentre outras.

Os órgãos parceiros devem, também, dentre outras obrigações, apresentar Inventário Florestal anexo ao Projeto Técnico da Reconstituição da Flora (PTRF), no caso de rodovias a serem implantadas em áreas que pressuponham a ocorrência de supressão de vegetação nativa, com dimensões acima de 10 ha; apresentar a estimativa volumétrica do material lenhoso a ser retirado; adotar todas as medidas de controle para mitigação dos impactos advindos da operação do "Canteiro de Obras" ou garantir que a empresa contratada adote essas medidas de controle; e adotar os cuidados necessários para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamento, interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos ambientais.

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