O Governo de Minas encaminhou, nessa quinta-feira (28), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 54, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que altera a Lei Complementar nº 64 visando aprimorar a reestruturação do Regime Previdenciário do Estado. O substitutivo cria o Fundo Previdenciário de Minas Gerais (Funprev), que será responsável pelos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores que ingressarem na administração estadual mineira após a implantação da Previdência Complementar, proposta pelo PLC nº 53.

O projeto original enviado à Assembleia estabelecia que o regime próprio de Minas seria financiado da mesma forma que o da União e o do Estado de São Paulo, ou seja por um regime de repartição simples. Com a nova redação do PLC, o regime próprio de previdência em Minas passará a ser custeado por dois fundos: o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), no regime de repartição simples, e o Funprev, no regime de capitalização.

“Tendo em vista as sugestões recebidas e discutidas, realizamos estudos para aprimorar ainda mais a reestruturação do regime de previdência em Minas, incorporando, inclusive, modelos adotados em outros estados”, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.

É importante ressaltar que assim como ocorre hoje, com a reestruturação, independente da fonte utilizada para pagar os benefícios aos servidores aposentados e aos pensionistas, a garantia do regime próprio de previdência dos servidores é e continuará a ser do Tesouro do Estado. De acordo com a secretária, “o texto original do PLC nº 54 já representava um avanço na sustentabilidade de longo prazo do regime próprio de previdência ao equacionar o desequilíbrio existente entre os atuais Funfip e o Funpemg”.

Atualmente, enquanto o Funpemg paga pouco mais de 300 benefícios e possui saldo de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, o Funfip responde pelo pagamento de mais de 230 mil aposentados e pensionistas. A fusão dos dois fundos fica mantida no substitutivo, a partir da extinção do Funpemg. “Os recursos do Funpemg transferidos para o Funfip serão usados exclusivamente para pagar proventos de aposentadoria e pensões, conforme Lei Federal nº 9.717”, garante o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini.

Com a extinção do Funpemg não haverá nenhuma mudança do ponto de vista prático para os beneficiários. A alíquota de contribuição continuará a mesma (11%), bem como todos os direitos, tanto para os servidores em atividade, quanto para os aposentados e pensionistas.

Patrimônio assegurado

O texto substitutivo garante ainda o encaminhamento de proposta de lei específica, no prazo de até 360 dias, que estabelecerá as normas e estrutura do Funprev e assegurará ao Funfip a destinação de ativos ou créditos correspondentes, no mínimo, ao total de recursos transferidos quando da extinção do Funpemg. “O Governo de Minas assegura, desta forma, a sustentabilidade do Funfip em longo prazo”, afirma Colombini.

O substitutivo traz outras importantes novidades: cria uma estrutura de Governança para o Funfip, instituindo um Grupo Coordenador e um Conselho Consultivo com ampla participação dos servidores, pois é formado por 14 conselheiros efetivos e por igual número de suplentes, representantes de todos os poderes, entre eles o próprio Executivo, a Assembleia Legislativa, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, além de representantes de servidores ativos e inativos de todos os Poderes. Já o Grupo Coordenador será formado pelos secretários de Fazenda, que o presidirá, Planejamento e Gestão e pelo presidente do Ipsemg.

Recursos do Funfip

Além das fontes de financiamento já previstas no PLC enviado anteriormente, o substitutivo inclui, ainda, a possiblidade de o Funfip contar com outras fontes de recursos, visando garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, como por exemplo direitos relacionados às receitas pertencentes ao Estado de Minas Gerais a que faz jus por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição da República; títulos e direitos de crédito, recebíveis e demais títulos de qualquer natureza, ativos, dividendos e juros sobre o capital próprio de empresas e participações em fundos de que seja titular o Estado de Minas Gerais, entre outros.

Previdência complementar

A reestruturação do sistema previdenciário em Minas inclui a instituição da Previdência Complementar, objeto do PLC nº 53 em tramitação na Assembleia, e segue a orientação da União que, por meio da Lei Federal nº 12.618, de 30 de abril de 2012, criou o regime de previdência complementar para o servidor público federal efetivo e autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação. São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo também já instituíram o novo regime.

A Previdência Complementar será gerida pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG). A adesão é facultativa. A principal vantagem da Previdência Complementar para os servidores é a possibilidade de planejar sua aposentadoria com proventos até superiores ao limite de seu cargo efetivo.