A Subsecretaria de Regulação de Transportes autorizou, em caráter experimental, o transporte de bicicletas nos ônibus do MOVE metropolitano. O ato regulamentando as normas para o acesso foi publicado no Minas Gerais desta sexta-feira (17/11) e ressalta que a prioridade de embarque e desembarque nos ônibus são dos passageiros que não carregam as bicicletas.

De acordo com o Ato Regulamentar 64/2017, é permitido o transporte de bicicletas dobráveis, com aro de até 20 polegadas, todos os dias da semana e em qualquer horário, nos ônibus do MOVE metropolitano. As bicicletas, devidamente dobradas desde o momento do embarque, não poderá causar transtornos aos demais usuários e os ciclistas deverão, preferencialmente, acomodá-las no espaço reservado para cadeirante, quando o mesmo estiver vazio.

Quanto às bicicletas não dobráveis somente é permitido o transporte no MOVE metropolitano entre 20h30min e 4h nos dias úteis, a partir de 14h aos sábados e em qualquer horário aos domingos e feriados. O número de bicicletas não dobrável a ser transportado simultaneamente no mesmo ônibus é de no máximo duas.

O transporte de bicicletas no MOVE metropolitano e suas regras serão avaliadas pela Subsecretaria de Regulação de Transportes durante o período experimental de três meses para verificar o comportamento dos usuários e reavaliação das normas, caso necessário.