O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), para preservar a sociedade e minimizar a propagação do Coronavírus, alterou os procedimentos relacionados às multas e autuações de trânsito.
As mudanças se baseiam nos Decretos Estaduais 44.035/2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas; 44.603/2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano; 43.932/2004, que regulamenta o do uso ou ocupação da faixa de domínio e área adjacente das rodovias e da respectiva Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias. E ainda, nas Leis Estaduais 19.445/2011, que estabelece normas para coibir o transporte clandestino metropolitano e intermunicipal de passageiros no Estado e 15.775/2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana.
Estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para:
Indicação do Condutor Infrator;
Defesa da Autuação;
Recurso de Multa;
A retomada dos prazos somente ocorrerá após publicação no site (www.der.mg.gov.br) e divulgação nos meios de comunicação oficiais.