Foi publicada na edição desta sexta-feira (5/6) do Diário Oficial de Minas Gerais a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº XX, que consolida as medidas voltadas à prevenção da disseminação do coronavírus no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano e Intermunicipal de Passageiros. Algumas regras, como a realização de campanhas de conscientização e a implantação de medidas de profilaxia junto aos usuários já estavam em prática desde o início da pandemia. O documento também traz novidades, como uma revisão da limitação do número de passageiros que podem ser transportados nos veículos.

“A nova Deliberação reforça a necessidade de adoção de medidas sanitárias que já estavam implementadas, mas também traz novas regras, que devem ser observadas pelas empresas que operam os serviços de transporte no estado e também pelos passageiros, que exercem um papel primordial para o bom funcionamento do Sistema, principalmente neste momento”, enfatiza o superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Eriênio Souza.

Higienização
De acordo com Deliberação, todos os veículos utilizados no transporte público de passageiros metropolitano deverão ser lavados interna e externamente, a cada 24 horas, sendo que as superfícies que são tocadas com maior frequência pelos usuários, como corrimãos, balaústres, pega-mãos, roleta e pontos de apoio nos assentos devem ser higienizadas em intervalos máximos de 180 minutos.

Nos veículos utilizados nas linhas intermunicipais, a limpeza deverá ser realizada ao fim de cada viagem, de modo a garantir que esteja higienizado antes do início da viagem subsequente.

Além disso, ao final de cada viagem, tanto dos ônibus metropolitanos quanto dos intermunicipais, o volante, as manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais superfícies tocadas pelos operadores deverão ser higienizadas.

A partir de agora, as empresas também deverão disponibilizar e reabastecer dispenser com álcool em gel 70% no salão dianteiro dos veículos. O produto já estava sendo disponibilizado em locais próximos às bilheterias das estações e terminais, e deve ser feita, ainda, sinalização visual adequada do local de instalação, para a utilização dos usuários.

Sinalização
Nas estações e terminais, devem ser feitas, pelas empresas e consórcios responsáveis, demarcações de espaços de modo a garantir o distanciamento adequado entre os usuários que aguardam os veículos e que estejam em fila para atendimento nas bilheterias.

Capacidade dos veículos
Outra modificação implementada diz respeito à quantidade máxima de passageiros em pé no transporte coletivo do estado. No Sistema Metropolitano, nos ônibus articulados serão permitidos no máximo 20 passageiros em pé, nos ônibus convencionais dez passageiros e nos micro-ônibus máximo de cinco passageiros.

Os veículos deverão ser sinalizados com a nova capacidade de transporte e com os locais de posicionamento dos passageiros que viajarem em pé, devendo as concessionárias garantir a manutenção da marcação interna dos locais de forma clara e de fácil visualização.

Para viabilizar esse processo, as empresas já foram orientadas sobre a necessidade de redistribuição e controle da frequência das viagens diárias, conforme o comportamento da demanda de usuários, sobretudo nos horários de maior movimento. Veículos reservas em número suficiente deverão ser disponibilizados para garantir o cumprimento das disposições. A Seinfra está monitorando a demanda diariamente e já estuda uma readequação do quadro de horários especial Covid-19.

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), responsável por fiscalizar os Sistemas de Transporte Metropolitano e Intermunicipal no estado, trabalha em conjunto com órgãos de Segurança Pública na fiscalização acerca do cumprimento das normas estabelecidas.

Colaboração usuários
Para reforçar a importância da colaboração dos usuários para a efetividade das ações de combate ao Covid-19, a Deliberação lista, ainda, algumas medidas preventivas que devem ser adotadas, como evitar conversar durante as viagens e nas filas de espera em pontos de embarque e desembarque, terminais e estações, utilizar corretamente máscara dentro dos ônibus e nos pontos de embarque e desembarque, terminais e estações, e priorizar o pagamento da passagem por meio eletrônico.