O DER-MG estabeleceu os critérios de restrição de tráfego para o feriado prolongado do dia 12 de outubro nas rodovias mineiras. A medida ocorre por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante este período, principalmente com a reabertura do setor turístico e com o aumento pela procura de pousadas e cachoeiras, impulsionada pelas altas temperaturas nos últimos dias.

A Portaria nº 3846, publicada no dia 29/04/2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Neste feriado, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (09/10), das 16h às 22h; no sábado (10/10), entre 6h e 12h e na segunda-feira (12/10), das 16h às 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples. Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.

Além disso, para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o órgão alerta que os cuidados começam antes mesmo de sair de casa com a revisão completa dos veículos. Também é importante fazer a checagem das condições das estradas, que no caso das rodovias mineiras pode ser conferida por meio do endereço:
http://www.deer.mg.gov.br/transportes/condicoes-das-estradas

O condutor também pode consultar a localização dos mais de 400 pontos de radares nas rodovias estaduais em:
http://www.deer.mg.gov.br/transportes/localizacao-de-radares