O tráfego de veículos pesados, incluindo o transporte especial de cargas, será proibido durante o feriado prolongado de Finados. As restrições começam na sexta-feira (30/10) e vão até a segunda-feira (2/11). Os critérios foram definidos pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). A medida foi pensada para prevenir acidentes nas rodovias estaduais, já que o período registra aumento significativo do fluxo de automóveis.

A Portaria nº 3846, publicada no dia 29/04/2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Neste feriado, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (30/10), das 16h às 22h; no sábado (31), entre 6h e 12h e na segunda-feira (02), das 16h às 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples.

Além da autuação, motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.

Para mais informações sobre as restrições, basta acessar o link: https://bit.ly/37KZXmf

Além disso, para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o DER-MG alerta que uns dos principais cuidados começa antes mesmo de sair de casa com a revisão completa do veículo. Outro ponto de atenção é a checagem das condições das estradas, que pode ser conferida por meio do endereço: www.der.mg.gov.br