O Departamento de Edificações e Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) informa que assim que sua fiscalização detectou que operações tapa-buracos estavam sendo realizadas apenas com solo – e não com asfalto, conforme estabelecido por contrato de manutenção rotineira –, na AMG-2902, num trecho de 3,5 km, entre o entroncamento da BR-116 (Miradouro) – Vieiras, notificou a empresa responsável pelo serviço.

O que foi executado de forma inadequada não gerará custos para o erário do Estado.

O Órgão estipulou a contrata, um prazo de três dias para a correção dos serviços conforme especificações técnicas.