A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) publicou, nesta terça-feira (31/8), a Resolução nº 028/2021, que estabelece os procedimentos e diretrizes para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e parcerias público-privadas de infraestrutura de transportes.

O objetivo principal do documento é padronizar e preestabelecer regras para o procedimento de análise de reequilíbrio.

“A resolução traz mais transparência, previsibilidade, segurança jurídica e confere mais agilidade para o processo de tomada de decisões, tanto para gestores dos contratos quanto para as concessionárias”, explica Izabel Campos Ferreira, chefe do Núcleo de Governança e Gestão da Seinfra.

A norma estabelece os critérios gerais que norteiam o processo, elenca as etapas, documentos e prazos necessários para análise de reequilíbrio, bem como determina quais são os agentes responsáveis.

A versão final da Resolução contou com contribuições colhidas na Consulta Pública, disponibilizada no site da Seinfra e da Unidade PPP de Minas Gerais, e orientações da Advocacia Geral e da Controladoria Geral do Estado.

A iniciativa faz parte da implementação da Agenda Regulatória da Seinfra, que visa fortalecer o ambiente regulatório no Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão de Regulação de Transportes (CRT). O grupo foi criado em 4 de abril deste ano, com o intuito de analisar e deliberar questões regulatórias em contratos de Concessão e PPPs de infraestrutura de transportes, como rodovias, aeroportos e balsas.

Nos próximos dias, será lança a Consulta Pública para o recebimento de contribuições para a minuta de Resolução que dará orientações sobre os cálculos de reequilíbrio econômico-financeiro.