O Governo do Estado de Minas Gerais vem manifestar apoio à renovação da vigência da Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário por meio de autorização e instituiu o Programa de Autorizações Ferroviárias.

A legislação em questão propicia a investidores privados a construção e exploração de sua própria ferrovia, por meio de autorização, fomentando, até o momento, 21 requerimentos, que totalizam 5.640,5 quilômetros de novas ferrovias no país, com investimentos previstos na ordem de R$ 83,7 bilhões.

Do total, R$ 36,7 bilhões contemplam projetos que beneficiarão diretamente Minas Gerais, o que significa o aumento de investimentos na infraestrutura do Estado, com reflexo direto na ampliação de nossa capacidade logística, na diminuição do custo do transporte, na geração de emprego e renda, no desenvolvimento econômico e social, na atração de novos investimentos e no fortalecimento da competitividade dos nossos produtos no mercado interno e externo, dentre tantos outros benefícios.

Trata-se de uma legislação, cara à toda nação, que não pode perder sua eficácia, sob pena de inviabilizar os investimentos previstos e já anunciados pelo governo federal, podendo ainda ocasionar a frustração de expectativas da implementação do maior plano de expansão infraestrutura ferroviária já anunciado no país.