O Governo de Minas divulgou, por meio do Diário Oficial deste sábado (31/8), o reajuste anual do valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O índice autorizado foi de 7,99% para as linhas que operam no asfalto e de 7,84% para as linhas que circulam em vias não pavimentadas. As novas tarifas começam a valer a partir deste domingo (1/9) e não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.

O percentual aprovado é inferior ao pleiteado pelas concessionárias, que solicitaram à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) uma atualização entre 9,787% e 12,04% no preço atual das passagens.

O reajuste das tarifas do transporte intermunicipal visa corrigir a defasagem dos valores entre junho de 2023 e julho de 2024, considerando a variação dos preços de insumos como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos e remuneração da mão de obra, entre outros.

Legislação

O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços.

Importante ressaltar que os valores da tabela estabelecem o patamar máximo que poderá ser cobrado e, conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras. Ao todo o sistema conta com 2.341 linhas, entre as regulares e atendimentos parciais.

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