O governo de Minas alterou nesta quinta-feira (23) o decreto que regulamenta a autorização para a prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas. O objetivo é dar uma oportunidade aos proprietários de substituir os veículos mais antigos e prestar melhor e mais seguro serviço à população.

A partir de agora, não serão admitidos para realização de transporte fretado intermunicipal de pessoas veículos com data de fabricação superior a 25 anos. O decreto anterior (44.035, de 01 de junho de 2005), limitava em 15 anos o uso dos veículos cadastrados no DER e autorizados a realizar fretamentos no Estado.

De acordo com Ronaldo de Assis Carvalho, gerente de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros da instituição, o novo prazo dado aos proprietários não vai comprometer a segurança das pessoas, uma vez que os veículos deverão passar por vistorias mais rigorosas e periódicas para atestar as condições de manutenção, conservação e de segurança.

Para conseguir o registro no DER, os donos dos veículos com data de fabricação acima de 15 anos e menores de 20 deverão apresentar, de seis em seis meses, o laudo de vistoria do Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou de entidade por ela credenciada. Este laudo deverá atestar que as condições técnicas dos veículos são adequadas para o serviço de transporte de pessoas.

Para os veículos com idade igual ou superior a 20 anos e com menos de 25 anos, os proprietários deverão apresentar o mesmo laudo a cada três meses.

A fiscalização será feita pelos próprios agentes do DER. Para Ronaldo de Assis Carvalho, o rigor da fiscalização para o combate ao transporte clandestino de passageiros não se aplica diretamente aos proprietários ou as condições dos veículos, mas, sobretudo, à segurança das pessoas. “O decreto visa garantir, em primeiro lugar, a segurança dos passageiros que usam os veículos autorizados pelo DER para fretamentos no Estado. Veículos com mais de 25 anos, pelo próprio desgaste de sua utilização, estão mais suscetíveis a avarias, comprometimento e fadiga dos componentes mecânicos e da própria estrutura do veículo, o que aumenta o risco potencial de acidentes e compromete a segurança das pessoas”, explica.

O novo decreto estipula que até 31 de dezembro de 2008, serão admitidos veículos com data de fabricação superior a 15 anos e idade igual ou inferior a 25 anos.

Atualmente, são 6,9 mil veículos autorizados pelo DER a realizar fretamentos e, do total, cerca de 1.585 possuem 15 anos ou mais.

Transporte Regular

Foi publicado também nesta quinta-feira no Diário Oficial o Decreto N° 44.603, que regulamenta o serviço de Transporte Coletivo Rodoviário intermunicipal e metropolitano do Estado. A coordenação e o planejamento das políticas públicas do TCR, são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Cabe a instituição também conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, tarefa antes de responsabilidade do Departamento de Estrada de Rodagem. Com a publicação do Decreto, o DER fica responsável apenas pela fiscalização.

Outra novidade é que o novo regulamento contempla os direitos e deveres do usuário do transporte rodoviário intermunicipal, estabelecidos pela Lei Estadual 13.655.

“O regulamento anterior foi criado em 1991. Incluímos agora os direitos e obrigações dos usuários criados em 2000. O regulamento vem para contemplar a Lei Delegada 128 que dispõe da estrutura orgânica da Setop”, explica o subsecretário de Transportes, Fabrício Sampaio.

Assessoria de Comunicação Social

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas