A SPGF/ DPMI, objetivando a consolidação de uma cultura de segurança, disponibilidade, integridade, confidencialidade e a autenticidade das informações organizacionais, informa a publicação, no “Minas Gerais” do dia 18/06/08, Resolução Conjunta nº 016. Essa Resolução institui Normas de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP).

A Política de Segurança da Informação é o conjunto de diretrizes, normas e procedimentos que orientam os servidores, estagiários, prestadores de serviços, clientes, parceiros e fornecedores quanto ao uso seguro, ao gerenciamento, à distribuição e à proteção da informação e dos equipamentos de informática.

Dentre as suas orientações da Resolução, destacam-se as diretrizes voltadas à:
• Utilização de estações de trabalho;
• Proibição do compartilhamento de senhas;
• Internet (acesso proibido a sites de relacionamentos, pornográficos, de comunicação instantânea, jogos, chats, vídeos, rádios, músicas, web-proxy e afins);
• Proteção, controle e monitoramento de informações processadas, armazenadas ou custodiadas pelas unidades administrativas da Setop, do DER e do DEOP.

Informamos que, por motivos de segurança, todo acesso à internet será monitorado mediante o emprego de software específico, com o objetivo de gerar relatórios estatísticos, tais como sites visitados, freqüência, horário e tempo de carregamento da página.

Informamos, ainda, que será encaminhado a todos os usuários, um Termo de Compromisso no qual se declara a ciência do conteúdo das normas e o comprometimento quanto ao cumprimento da Resolução. O não cumprimento das determinações da Resolução sujeitará às penalidades previstas, ainda que por negligência, imprudência ou imperícia. 

A Norma de Segurança encontra-se disponível para consulta na página inicial da Intranet da SETOP.

SPGF/DPMI