O Decreto Estadual nº. 43.635, de 21 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos, foi ALTERADO pelo Decreto Estadual nº. 44.054 e 06 de março de 2009, já
disponível para consulta.
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(Arquivos atualizados em 02/07/2009)

Para a celebração de convênios e Termos Aditivos, solicitamos a estrita observância à Resolução SETOP nº 076, de 23 de dezembo de 2008, que Dispõe sobre critérios exigidos para celebração de convênios entre a SETOP e municípios mineiros.