A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido o aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.

O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no endereço http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf

Restrição nos feriados

 

 

Operação

Período

Dias de Restrição

Horário da Restrição

Semana Santa

 

 

09 a 12/04– Quinta-feira a domingo

09/04/09 – quinta-feira

16:00 às 22:00

10/04/09 – sexta-feira

06:00 às 12:00

12/04/09 – Domingo

16:00 às 22:00

 

 

Tiradentes

 

 

17 a 21/04– Sábado a terça-feira

17/04/09 – sexta-feira

16:00 às 22:00

18/04/09 – sábado

06:00 às 12:00

21/04/09 – terça-feira

16:00 às 22:00

 

 

 

Dia do Trabalhador

 

30/04 a 03/05

Quinta-feira a domingo

30/04/09 – quinta-feira

16:00 às 22:00

01/05/09 – sexta-feira

06:00 às 12:00

03/05/09 – Domingo

16:00 às 22:00

 

 

Corpus Christi

 

 

10 a 14/06/ – quarta-feira a domingo

10/06/09 – quarta-feira

12:00 às 22:00

11/06/09 – quinta-feira

16:00 às 12:00

14/06/09 – domingo

16:00 às 22:00

7

de Setembro

 

04 a 07/09 sexta a segunda-feira

04/09/09 – sexta-feira

16:00 às 22:00

05/09/09 – sábado

06:00 às 12:00

07/09/09 – segunda-feira

16:00 às 22:00

N. Sra. Aparecida

 

09 a 12/10

Sexta a segunda-feira

09/10/09 – sexta-feira

16:00 às 22:00

10/10/09 - sábado

06:00 às 12:00

12/10/09 – segunda feira

16:00 às 22:00

Finados

 

30/10 a

02/11 Sexta a segunda-feira

30/10/2009 – sexta-feira

16:00 às 22:00

31/10/09 – sábado

06:00 às 12:00

02/11/09 – segunda-feira

16:00 às 22:00

Natal

 

23 a 27/12– Quarta-feira a domingo

23/12/09 – quarta-feira

16:00 às 22:00

24/12/09 – quinta-feira

16:00 às 22:00

27/12/09 – domingo

12:00 às 22:00

 

 

Ano Novo

 

 

23/12 a 03/01 Quarta-feira a domingo

30/12/09 – quarta-feira

16:00 às 22:00

31/12/09 – quinta-feira

12:00 às 22:00

03/01/2010 – domingo

12:00 às 22:00

 

 

 

Empresas de transporte de cargas e veículos e ainda, caminhoneiros que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, as MGs, em todo o Estado precisam ficar atentos à Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais com trechos simples, durante os feriados nacionais, nos dias e horários especificados. Compreendem veículos desses tipos bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedouros).