Essa restrição é regulamentada pela Portaria nº 2.583, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), de 19 de janeiro de 2009, tendo sido criada como uma maneira de garantir a segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.

O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e sujeito à aplicação de multa. A restrição vale para os veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria está disponível na internet (http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf).

 

Horários das restrições
Quarta-feira 30/12 16 às 22h
Quinta-feira 31/12 12 às 22h
Sexta-feira e Sábado 01 e 02/01 Sem restrições
Domingo 03/01 12 às 22h

Agência Minas e Blog , acesse para mais notícias do Governo de Minas Gerais.

Acesse a Galeria de Fotos do Governo de Minas Gerais .

Acompanhe também no www.youtube.com/governodeminasgerais

Neste feriado de Reveillon volta a vigorar a restrição à circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs, onde se incluem veículos de carga dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escolta (batedores). A proibição começa amanhã, quarta-feira (30), das 16 às 22h. Na quinta-feira (31) a restrição será das 12 às 22h. Sexta-feira (01/01) e sábado (02/01) não haverá restrições, voltando a valer no domingo (03/01) das 12 às 22h.