Resolução SETOP nº 003/2008
09 de Maio de 2013Dispõe sobre a Concessão de Progressão na Carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SETOP, de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre a Concessão de Progressão na Carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SETOP, de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
Designa Pregoeiros e compõe equipe de Apoio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Dispõe sobre a delegação de competência ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG para fiscalização e controle do uso ou ocupação das faixas de domínio de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão.
Dispõe sobre o procedimento para análise das prestações de contas de convênios, inscrição de inadimplente no SIAFI/MG e dá outras providências.
Dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional do servidor das carreiras de que tratam os incisos II a IV da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, lotado na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP.
Institui Normas de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Obras Públicas do Estado Minas Gerais.
Padroniza o procedimento de tramitação e controle de processos de convênios no âmbito da SETOP, DER e DEOP.
Dispõe sobre procedimentos administrativos referentes a acidentes/abalroamentos de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO DO MAPA DE CONTROLE OPERACIONAL – MCO ELETRÔNICO – NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO DO MAPA DE CONTROLE OPERACIONAL – MCO ELETRÔNICO – NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
MODIFICA AS CARACTERÍSTICAS PARA A INCLUSÃO DE NOVOS VEÍCULOS NO SERVIÇO DE TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO.
AUTORIZA A PUBLICIDADE NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
ESTABELECE OS PADRÕES DE VEÍCULOS PARA AS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - RMBH.
ESTABELECE NORMAS PARA O GEOREFERENCIAMENTO DE ITINERÁRIO E PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE (PEDs) DAS LINHAS DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – RMBH.
ESTE ATO COMPLEMENTAR ESTABELECE OS CRITÉRIOS E AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS AOS VEÍCULOS PARA CADASTRO E OPERAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEFINE AS TABELAS PARA SUAS LINHAS.
REGULAMENTA O MALOTE DIGITAL DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO – SGTM – DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - RMBH.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ACESSO DAS CATEGORIAS BENEFICIÁRIAS DO PASSE LIVRE, PREVISTAS EM LEI, AO SISTEMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
MODIFICA AS CARACTERÍSTICAS PARA A INCLUSÃO DE NOVOS VEÍCULOS NO SERVIÇO DE TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO.
AUTORIZA A PUBLICIDADE NOS VEÍCULOS DO SISTEMA METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.