Resolução SEINFRA nº 034/2020
30 de Novembro de 2020Cria a Escola da Integridade.
Altera a composição da comissão instituída para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis pertencentes ao Ativo Permanente da SEINFRA.
Institui Comissões de levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a que se refere o art. 3º do Decreto nº 48.080, de 11/11/2020.
Constitui Comissão para apuração de faltas graves, inidoneidade e caducidade ao Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano ao Estado de Minas Gerais contido no Decreto Estadual nº 44.603, de 22 de agosto de 2007.
Altera a Resolução SEINFRA nº 008 de 08 de agosto de 2019, que cria a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DE LINHAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, INSTITUINDO HORÁRIO DIFERENCIADO DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19.
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA A TRIPULAÇÃO NECESSÁRIA PARA A OPERAÇÃO DAS LINHAS DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E SUSPENDE A APLICAÇÃO DO ATO REGULAMENTAR Nº 62, DE 23 DE JANEIRO DE 2017, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECCORENTE DA PANDEMIA DE COVID-19.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS PERMISSÕES DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TAXI EM REGIÃO METROPOLITANA DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19.
INSTITUI O CADASTRO PROVISÓRIO PARA INCLUSÃO DE VEÍCULOS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDAMIA DE COVID-19.
AUTORIZA A PUBLICIDADE NOS TERMINAIS E ESTAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - RMBH ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, CAUSADA PELO CORONAVIRUS.
Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Institui o Comitê Executivo de Integridade e Proteção de Dados.
Institui o Programa de Integridade e designa o Compliance Officer e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Institui a Comissão de Avaliação, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesses SEINFRA nº 002/2020, para desenvolvimento das atividades necessárias à condução do processo e consolidação dos estudos recebidos.
Altera o Anexo I da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEMAD/DER/ARMBH/ Nº 04, DE 01 DE ABRIL DE 2020, com base no Parágrafo Segundo do Art. 2º da mesma.
Designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra, Comissão de Gestão de Informação, designa membros para a sua composição e dá suas competências.
Acresce um novo parágrafo ao art. 2º e altera o Anexo I da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEMAD/DER/ARMBH/ Nº 04, DE 01 DE ABRIL DE 2020, e dá outras providências.
Institui a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias e governança para o Contrato nº 002/2020 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da SEINFRA, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que tem por escopo a estruturação da concessão de trechos do sistema rodoviário do Novo Programa de Concessões do Estado.