AVISO: As eventuais alterações nos editais serão disponibilizadas neste site, ficando sob a responsabilidade dos interessados o devido acompanhamento da licitação pela internet.

Nº Edital   008/2014
Objeto  

Seleção de empresa ou consórcio de empresas para administrar e explorar, sob regime de Concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas ou grupo de linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.

Tipo   Técnica e Preço
Prazo de execução   28 (vinte e oito) anos
Entrega das propostas      Até as 17 horas (dezessete horas) do dia 18/08/2014.

As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Américo Gianetti, nº 4.143, Edifício Minas – Serra Verde – Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

Abertura das propostas  

Às 13:30 horas (treze horas e trinta minutos) do dia 21/08/2014.

Plenário do 9º andar do Prédio Minas, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – CEP: 31.630-900

Erratas  
  1. Republicação por incorreções verificadas no edital
  2. No ITEM 1 do Anexo I – Projeto Básico, Onde se lê “Edital nº 02/2014” leia-se “Edital nº 08/2014”.
  3. Na cláusula 3.1 do anexo IX, Minuta do Contrato, onde se lê:
    “3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente e correspondente ao prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000, o qual será pago pela CONCESSIONÁRIA serão pagos da seguinte forma: em até ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato.
    3.1.1 A CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente à renovação contratual em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.”

    Leia-se:
    “3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente, prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000. O valor da Outorga da concessão é de R$ ___________(__________________ reais e________ centavos) e será pago pela CONCESSIONÁRIA em ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato.
    3.1.1. CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente a outorga da concessão em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.”
Duvidas  

PERGUNTA 01 – No caso de uma concorrente disputar apenas 3 (três grupos de linhas) no edital que contém 08 grupos é necessária da apresentação de um único envelope de habilitação ou três envelopes de  habilitação?

RESPOSTA: Nos editais que envolvam “HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇO” e “PROPOSTA TÉCNICA”: O ITEM 9.3 é claro ao afirmar que o envelope de habilitação de cada empresa é único para cada edital.

PERGUNTA 02 – PROJETO BÁSICO: a licitante deverá apresentar disponibilidade de pontos de venda de passagem ou locais destinados para este fim, preferencialmente em terminal rodoviário. Para cada linha pretendida deverão ser disponibilizados pontos de venda de passagem nos pontos extremos e de seção, ao longo do itinerário, nos terminais rodoviários. Não havendo terminal rodoviário, deverão ser indicados os locais para esse fim.

No caso de linha de característica semiurbana – serviço comercial operado com tabela “c” ou “f” essa exigência também se apresenta para essas linhas?

RESPOSTA: Sim, nos pontos extremos e nos pontos de seção desde que respeitados os critérios do projeto básico, exceto na Tabela “F” pois não existe a emissão do bilhete de passagem nesta categoria.

PERGUNTA 03  – No PROJETO BÁSICO – deverá ser apresentada declaração escrita de cada profissional autorizando sua inclusão na Proposta Técnica e comprometendo-se a participar efetivamente dos serviços estabelecendo os quantitativos. Quais serão os profissionais técnicos obrigatórios para atender de forma correta o edital?

RESPOSTA: Profissionais para cada setor que a empresa possuir (administração, financeiro, operação e etc...), sem a obrigatoriedade de curso superior.

PERGUNTA 04 - Quanto a forma de pontuação exposta no Anexo XV, favor esclarecer: Na pontuação da Estrutura Organizacional e Física terá totalidade de pontos quem apresentar mais de 41 pessoas para cada 10 veículos. Como será pontuado o grupo/linha em que são necessários apenas 02 veículos?

RESPOSTA: Serão considerados por proporção, com arredondamento para cima, no caso seriam (8,2 pessoas), com o arredondamento teremos 9 (nove) pessoas para 2 veículos.

PERGUNTA 05 – Comprovação de que a licitação possuiu profissional qualificado na área administrativa  e operacional de serviço público de transporte coletivo de passageiros  por ônibus, intermunicipal, interestadual ou interestadual de passageiros de característica rodoviária (...). Poderá a comprovação se dar através de certidão da SETOP que ateste que algum sócio da Empresa tem aptidão e desempenho técnico para atendimento ao quesito acima?

RESPOSTA: Sim.

PERGUNTA 06 – O atestado de visita a ser  fornecido e assinado pelo Coordenador da Coordenadoria Regional do DER (...). No caso de consórcio deverá ser apresento atestado para todas as linhas, podendo ser de apenas de um consorciado ou de todos?

RESPOSTA: Atestado de todos os consorciados

PERGUNTA 07  - ANEXO I – PROJETO BÁSICO – Entende-se por Pontos de Apoio, garagens de menor porte, com objetivo de auxiliar a empresa ou consórcio de empresas, (...). Os pontos devem possuir no mínimo, sanitários feminino e masculino, estacionamento, abastecimento (....)

Considerando que no item destinado  a definição das garagens, não existe a obrigatoriedade de se possuir abastecimento e, no caso do ponto de apoio essa obrigatoriedade está presente. O entendimento da necessidade de ter ponto de apoio está correto?  

RESPOSTA: Existe sim a obrigatoriedade de possuir abastecimento nas garagens e quanto à obrigatoriedade do ponto de apoio segue de acordo com o edital.

PERGUNTA 08 - Em relação ao Anexo XV - Proposta Técnica, no Item 2.5 - Pontos de Apoio:
Referido item fixa a pontuação nos seguintes termos: "Em conformidade com o item 6.2 do Anexo I: 500 pontos; Não conformidade com o item 6.2 do Anexo I: 200 pontos."

O esclarecimento é no sentido de saber se haverá pontuação para quem apresentar os Pontos de Apoio, mas a não conformidade for apenas em relação a alguns deles.

Esse mesmo esclarecimento se faz necessário em relação à pontuação dos itens 2.4, 2.6, 2.7 e 2.8 do Anexo XV, ou seja, se haverá pontuação se a não conformidade não for em relação a todos, mas apenas em relação a alguns Pontos de Parada, Garagens, Ponto de Vendas de Bilhetes de Passagens e Sistema Informatizados de Venda de Bilhetes de Passagens, respectivamente.

RESPOSTA: os 500 pontos são para as empresas que apresentarem todos os pontos de apoio em conformidade com o Edital.

PERGUNTA 09 - Não será admitida a participação de empresas de pequeno porte e micro empresas que sejam optantes do regime tributário simples nacional,..... cabendo a empresa a sua comprovação através de documento emitido por órgão competente; Este documento pode ser a impressão da consulta ao SIMPLES NACIONAL?

RESPOSTA: SIM, A impressão da página oficial da consulta ao SIMPLES atende ao Edital.

PERGUNTA 10 - Os modelos dos anexos II a VIII e XIII a XIV a serem preenchidos pela empresa estão em papel timbrado da SETOP. Pergunta, temos que preencher no formulário da SETOP ou no papel timbrado da empresa?

RESPOSTA: Não existe a Obrigatoriedade do papel timbrado da SETOP, desde que a empresa apresente em seu próprio papel timbrado.

PERGUNTA 11 - No anexo XV, Proposta Técnica, item 3.1., solicita-se "relação nominal do pessoal que prestará serviço nas áreas: administrativa, financeira, manutenção e operação".
O que se solicita aqui é a indicação dos quantitativos de funcionários para cada um dos cargos e funções? Ou o que se quer é a relação dos nomes dos funcionários? No caso de estarem solicitando os nomes dos funcionários, como proceder quando a empresa não possuir, ainda, estrutura física nas cidades atendidas pela linha que está sendo licitada?

RESPOSTA: Como o próprio item diz a empresa deverá apresentar uma relação nominal dos funcionários, como compromisso de que deverão atender nos postos das cidades atendidas pelas linhas, caso a empresa seja a vencedora do certame.

Recursos ou Impugnações   Comunica Impugnação Intempestiva ao Edital
Arquivos para download  

Arquivos do Edital

Arquivos do Edital Novo Republicado em 03/07/2014

Ata de Abertura dos Envelopes de Proposta Técnica

Convocação para divulgação dos resultados de classificação da proposta técnica

Edital 08 Resultado da Proposta Técnica

VISTAS Edital 008