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Nº Edital | 025/2014 | |
Objeto |
Seleção de empresa para administrar e explorar, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas ou grupo de linhas de ônibus do Sistema de Transportes coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais. |
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Tipo | Preço | |
Prazo de execução | 28 (vinte e oito) anos | |
Entrega das propostas | Até às 17 horas (dezessete horas) do dia 12/09/2014.
As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas – Serra Verde – Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. |
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Abertura das propostas |
Às 10 horas (dez horas) do dia 15/09/2014. SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 9º andar do Prédio Minas – Plenária, Rodovia Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –CEP: 31.630-900. |
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Erratas |
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Duvidas |
Pergunta 01: Para comprovação do Documento H-19 da Habilitação, também se aplica a recomendação do item 11.3 ? ou seja: Documento H.19 - para comprovar que possui profissional qualificado na área administrativa e operacional de serviço publico de transporte coletivo de passageiros, é preciso atender as recomendações do item 11.3 sobre nome do contratado e contratante, bem como a localização da prestação do serviço e período de execução do serviço? Resposta 01: SIM, nos casos previstos pelo Item 11.3. Pergunta 03: O Edital 025/2014 relaciona no grupo 7 a linha 4640 (antiga 2030) Coração de Jesus / São João do Pacui. Essa linha foi levada a licitação pelo Edital 001/2014 (deserta) e naquela ocasião constava o itinerário antigo da linha e já desativado há mais de três anos, daí o desinteresse da atual operadora em participar. Retorna a linha ao Edital 025/14 corrigindo o itinerário apenas no croquis: - via Santa da Pedra totalmente asfaltado e constante do SGTI e atualmente praticado. Porém no QRF do Anexo I do Edital está discriminado o itinerário desativado, via Brejo do Boi - estrada intransitável, desativada, abandonada, inexistindo até o seu traçado original. Solicita de V.Sa. a correção do Anexo I do Edital para inserir os dados reais e corretos do itinerário, igualando assim as informações com o croquis. Resposta 03: O croqui por não possuir Georreferenciamento serve apenas como referência de localização da linha. Já o QOS traz uma riqueza de detalhes do itinerário que permite o entendimento sem dúvidas quanto as seções e quilometragem, portanto prevalece a informação do QOS. |
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Decisão | ||
Convocação | ||
Arquivos para download |
Ata de Abertura dos Envelopes de Proposta Técnica |